Transmitir conscientemente o HIV, vírus causador da Aids,
configura lesão corporal grave. A decisão foi tomada no último dia 15
pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e publicada nesta segunda-feira
(28) no "Diário da Justiça".
A Quinta Turma do STJ julgava um
pedido de habeas corpus em que o réu era acusado de ter transmitido
conscientemente o vírus à parceira. Segundo o Tribunal, o homem manteve
relações sexuais com a vítima entre abril de 2005 e outubro de 2006,
inicialmente com o uso de preservativos e, mais tarde, sem proteção.
A
vítima afirma que não havia sido informada que seu parceiro era
portador do HIV, o que ele nega. Para o TJ (Tribunal de Justiça) do
Distrito Federal, que condenou o réu a dois anos de prisão, o crime
existiria mesmo que a vítima soubesse do fato, já que a integridade
física é considerada um bem indisponível.
No pedido de habeas
corpus, a defesa alegava que o crime não foi consumado, uma vez que a
vítima, ainda que contaminada com o vírus, não havia desenvolvido os
sintomas da Aids.
A ministra Laurita Vaz, relatora do processo,
afirmou em seu voto que a ausência de sintomas não influencia o
processo. Ela argumentou que uma pessoa contaminada pelo HIV precisa de
medicação e acompanhamento médico por toda a vida, uma vez que não
existe cura.
O voto da relatora foi acompanhado por todos os outros
ministros. O pedido de habeas corpus foi negado e a condenação do TJ,
mantida.
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