O
Juízo da 5º Vara da Comarca de Sousa, Dr. Diego Fernandes Guimarães,
acatou pedido de Liminar do representante do MP, Dr. Hamilton Souza
Neves Filho, Curador do Patrimônio Público do Município de Sousa, e
suspendeu a realização do Concurso Público anunciado pela Prefeitura
para 711 vagas.
Na Peça, o representante do MP pediu Tutela antecipada da Lide, e alegou que o Pregão realizado deveria ter concorrido, por tomada de preço, e não pregão presencial. Também deveria ser o cargo de melhor técnica e preço, e não menor preço.
Foi pedida também a suspensão do concurso, que o Prefeito fique impedido de receber inscrições, não ministrar as provas. Caso haja desobediência, pagamento de multa pessoal de R$ mil reais dia. Seja publicado outro edital.
A Liminar foi concedida, a gora, resta o julgamento do Mérito da Ação. Por enquanto, fica a Prefeitura impedida de realizar a inscrição, consequentemente, o Concurso Público.
A Prefeitura de Sousa ainda não se pronunciou sobre o assunto.
O Pregão presencial aconteceu na quarta-feira (24), e duas Empresas foram habilitadas para o certame.
Na Peça, o representante do MP pediu Tutela antecipada da Lide, e alegou que o Pregão realizado deveria ter concorrido, por tomada de preço, e não pregão presencial. Também deveria ser o cargo de melhor técnica e preço, e não menor preço.
Foi pedida também a suspensão do concurso, que o Prefeito fique impedido de receber inscrições, não ministrar as provas. Caso haja desobediência, pagamento de multa pessoal de R$ mil reais dia. Seja publicado outro edital.
A Liminar foi concedida, a gora, resta o julgamento do Mérito da Ação. Por enquanto, fica a Prefeitura impedida de realizar a inscrição, consequentemente, o Concurso Público.
A Prefeitura de Sousa ainda não se pronunciou sobre o assunto.
O Pregão presencial aconteceu na quarta-feira (24), e duas Empresas foram habilitadas para o certame.
Redação CzAgora com Folha do Sertão
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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