O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aumentou o teto da multa pessoal
aplicada aos gestores que apresentam irregularidades na prestação de
conta, com base no Artigo 56 da Lei Orgânica. O valor máximo da multa
subiu de R$ 7.882,17 para R$ 8.815,45, um acréscimo 11,84%. O Regimento
Interno do TCE autoriza o presidente do órgão, através de portaria, a
atualizar o valor da multa com base em indicadores econômicos. O último
ajuste aconteceu em janeiro de 2011.
De acordo com o Regimento Interno do órgão, quando o gestor for julgado
em débito, o tribunal poderá condená-lo a repor ao erário correspondente
o valor atualizado do dano, acrescido de multa de até 100% do mesmo
valor. Além disso, o TCE pode aplicar uma multa aos responsáveis pelas
contas e por atos de irregularidades na prestação de contas. Esta multa,
no entanto, é ponderada com base no percentual da tabela ao lado.
Podem ser multados com base no artigo 56 da Lei Orgânica contas julgadas
irregulares de que não resulte débito; infração grave a norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial; ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte
injustificado dano ao erário; não atendimento, no prazo fixado, sem
causa justificada, a diligência do relator ou a decisão do tribunal;
obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas;
sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou
auditorias realizadas pelo tribunal; reincidência no descumprimento de
determinação do tribunal; e descumprimento de decisão do TCE, sem
justificativa acolhida.
De acordo com o regimento interno do tribunal, as multas podem ser
cumulativas, portanto, o gestor pode ser multado em um valor superior ao
teto, caso apresente mais de uma irregularidade na prestação de contas.
Para o presidente da Federação dos Municípios da Paraíba (Famup), Buba
Germano, as multas aplicadas em casos de erros administrativos não
deveriam estar no mesmo patamar de punição por improbidade.
“Pessoalmente, isso não fica muito claro. As definições da aplicação da
multa ficam na dependência da análise da Corte”, disse.
Fonte-Jornal da Paraíba
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