A
prefeita de Serrinha dos Pintos deve se abster de conceder auxílio
financeiro e de doar bens a pessoas carentes do município, tendo como
fundamento a Lei Municipal nº145/2005. A chefe do Executivo ainda terá
que estabelecer critérios objetivos para a seleção dos beneficiários e
para isso, deve tomar medidas que visem a alteração de lei. Essas são
orientações, via recomendação publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE), do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por
intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins.
A Lei Municipal nº 145/2005 autoriza a doação e ajuda financeira a pessoas carentes. No entanto, a lei não fixa qualquer critério para a seleção objetiva de beneficiários. Com isso, de acordo com o MPRN, há a possibilidade que o ato legislativo seja utilizado com fins meramente eleitoreiros – o que, por sua vez, permite favorecimentos de aliados políticos e afronta os princípios da moralidade e impessoalidade.
Assim, foi recomendado à prefeita que estabeleça critérios objetivos, levando em consideração o limite de renda per capita familiar dos possíveis beneficiários e o limite dos valores concedidos.
O MPRN também quer que o município realize cadastramento dos candidatos ao benefício, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – além de revisar as hipóteses de concessão e analisar a fonte orçamentária dos recursos empregados.
No âmbito da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, há um inquérito instaurado que apura o pagamento de despesas pessoais por parte do ex-prefeito de Serrinha dos Pintos. O ex-gestor utilizou como fundamento para tal ato, a lei 145/2005.
Barra Pesada* com o Blog do Raul Figueredo
Vários municípios concedem auxilio financeiros e doa bens as pessoas carentes, como também concede a pessoas que muitas vezes não são carentes; isto é fato; e se formos observar é em vários lugares e sempre com frequência.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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