A votação foi
apertada e necessitou do voto de minerva do presidente do Tribunal,
desembargador Saulo Henriques Benevides, que só vota quando há empate no
julgamento. O placar final foi 4 a 3 pelo pelo não conhecimento da
impugnação.
O relator do processo, desembargador João Alves,
entendeu que o PMDB, seus candidatos e a coligação ‘A Renovação da
Verdade’, encabeçada pelo senador Vital do Regô, não teriam legitimidade
para impugnação requerida, por isso votou pelo deferimento do DRAP do
PT coligado na majoritária com o PSB, que tem o governador Ricardo
Coutinho candidato a reeleição. Compõe também a coligação Lígia
Feliciano (PDT), como candidata a vice-governador e Lucélio Cartaxo
candidato a senador.
O relator ainda considerou, no mérito, que o
PT nacional não cumpriu as formalidades exigidas em seu estatuto. Para
ele, o partido não garantiu direito de defesa à legenda paraibana e
publicou apenas um ato monocrático, assinado pelo presidente Rui Falcão,
que não legitima a nulidade da convenção. O seu voto foi acompanhado
pelos juízes Eduardo Carvalho e Eduardo José de Carvalho Soares e pelo
desembargador Saulo Henriques Benevides.
No julgamento, o juiz
Tércio Chaves divergiu do voto do relator. Ele afirmou que embora
considere os candidatos e o PMDB sem legitimidade, entende que a
coligação 'A Renovação de Verdade' tem essa legitimidade. O juízes Breno
Wanderley e Rudival Gama seguiram o voto divergente.
Voto de minerva
Após
o voto dos juízes o placar ficou 3 a 3, tendo o dever o presidente dar o
voto decisivo. Ele acompanhou o relator não reconhecendo o pedido de
impugnação e deferindo o DRAP do PT.
Para ele, a determinação do
PT nacional pela aliança do partido no estado com o PMDB, e consequente,
quebra da convenção estadual que decidiu pela aliança com o PSB, foi um
ato autoritário.
“A agremiação nacional pode interferir na
instância estadual desde que existe o devido processo legal, mas não
houve. Foi uma decisão de cima para baixo. Só tem um ato unilateral do
presidente do partido Ruy Falcão. O que houve foi um ato nitidamente de
autoridade de cima para baixa, sem dar ampla defesa ao partido na
Paraíba”, entendeu o presidente.
PMDB irá recorrer da decisão
O
advogado do PMDB, Carlos Fábio, anunciou ainda no Tribunal Regional
Eleitoral do Paraíba que os impugnantes irão recorrer da decisão no
Tribunal Superior Eleitoral.
Ele alega que a determinação do
PT nacional pela ruptura da aliança com o PSB e formalização da
coligação com o PMDB foi um decisão colegiada e não unilateral, como
afirmaram alguns dos juízes ao votar pela rejeição da impugnação.
Portal Correio
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ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA
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4 de agosto de 2014
Com voto de minerva do presidente do TRE-PB, coligação do PT e PSB é deferida
Relator
do processo entendeu que o PMDB, seus candidatos e a coligação ‘A
Renovação da Verdade’ não teriam legitimidade para impugnação requerida,
por isso votou pelo deferimento do DRAP
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