ELEGÍVEL: TRE aprova registro da candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo do Estado
Cássio
Cunha Lima poderá concorrer as eleições deste ano, e disputar o governo
do Estado. A tese da elegibilidade de sua candidatura prevaleceu.
Relator das seis impugnações protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral contra o pedido de registro do candidato a governador Cássio Cunha Lima, da Coligação A Vontade do Povo, o juiz Rudivan Gama do Nascimento votou pelo indeferimento dos pedidos.
Quanto à questão da contagem do tempo em que o ´tucano´ se encontra inelegível, o magistrado disse que o parâmetro é a data de realização do 1º turno do pleito que gerou a condenação.
As ações contra o registro de Cássio foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição; pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB). Além das notícias de inelegibilidade movidas pelos cidadãos Demócrito Medeiros de Oliveira, mais conhecido como Moca Medeiros, e Sérgio Augusto Gomes da Silva.
Osimpugnantes alegam que,como foi cassado em 2007 do cargo de governador, Cássio deve ser enquadro nos dispositivos da lei do “Ficha Limpa”, com a aplicaçãode pena de inelegibilidade de oito anos.
Em seu voto, o relator ratificou que no casoem tela o prazo de inelegibilidade é mesmo de oitoanos, mas afastou a tese defendida pelo MPE de que o segundo turno não é "uma nova eleição", portanto, Cássio estaria inelegível no dia da eleição deste ano ( 05 de outubro), já que em 2010 o segundo turno foi disputado em 31 de outubro. Para Rudival, o segundo turno é uma eleição complementar.
Na sequência do julgamento, o desembargador João Alves abriu divergência e empatou a votação.
Redação
Relator das seis impugnações protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral contra o pedido de registro do candidato a governador Cássio Cunha Lima, da Coligação A Vontade do Povo, o juiz Rudivan Gama do Nascimento votou pelo indeferimento dos pedidos.
Quanto à questão da contagem do tempo em que o ´tucano´ se encontra inelegível, o magistrado disse que o parâmetro é a data de realização do 1º turno do pleito que gerou a condenação.
As ações contra o registro de Cássio foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição; pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB). Além das notícias de inelegibilidade movidas pelos cidadãos Demócrito Medeiros de Oliveira, mais conhecido como Moca Medeiros, e Sérgio Augusto Gomes da Silva.
Osimpugnantes alegam que,como foi cassado em 2007 do cargo de governador, Cássio deve ser enquadro nos dispositivos da lei do “Ficha Limpa”, com a aplicaçãode pena de inelegibilidade de oito anos.
Em seu voto, o relator ratificou que no casoem tela o prazo de inelegibilidade é mesmo de oitoanos, mas afastou a tese defendida pelo MPE de que o segundo turno não é "uma nova eleição", portanto, Cássio estaria inelegível no dia da eleição deste ano ( 05 de outubro), já que em 2010 o segundo turno foi disputado em 31 de outubro. Para Rudival, o segundo turno é uma eleição complementar.
Na sequência do julgamento, o desembargador João Alves abriu divergência e empatou a votação.
Redação
PB Agora
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