O ex-prefeito de Riacho dos Cavalos Sebastião Pereira Primo foi
condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, sob a acusação de
fraudar o caráter competitivo de dois procedimentos licitatórios.
Em sua defesa, ele negou a autoria do crime, alegando que a documentação
foi fraudada pela comissão de licitação, tendo ele apenas confiado na
licitude da documentação que já tinha sido analisada por seu assessor
jurídico.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, as irregularidades
ocorreram nas Cartas Convites nºs 008/2007 e 032/2007, destinadas à
aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para
abastecimento das Secretarias de Administração e Finanças, Secretaria de
Assistência Social, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e da
Secretaria de Saúde, com objetivo de contratar empresas já previamente
definidas.
Em relação ao primeiro procedimento licitatório, foram elencadas
diversas irregularidades na realização do certame, como indícios de que
tenha havido simulação da licitação com intuito de favorecer a empresa
vencedora. Participaram do procedimento, as empresas Fortuna- Indústria e
Comércio de Produtos Agrícolas e Alimentos Ltda., Supermercado Bom
Jesus Ltda. e a Distribuidora Bom Demais Ltda. ME. Ao final, sagrou-se
vencedora a empresa Distribuidora Bom Demais, cuja proposta alcançou o
montante de R$ 78.032,70.
Na segunda licitação (carta convite n.º032/2007) participaram as três
empresas convidadas (a empresa Fortuna- Indústria e Comércio de Produtos
Agrícolas e Alimentos Ltda, o Supermercado Menino Jesus Ltda e a
empresa Woneimax Kelly Oliveira Ferreira de Freitas), sendo que, ao
final, sagrou-se vencedora a empresa Fortuna, cuja proposta alcançou o
valor de R$ 67.535,10.
Na sentença, o juiz Rodrigo Cordeiro de Souza, da 8ª Vara Federal,
afirma que todas as provas carreadas aos autos demonstram que houve
fraude nos procedimentos licitatórios, que consistiu em mera simulação
para beneficiar empresa previamente escolhida pela prefeitura. “O
acusado, na qualidade de prefeito, foi o responsável pela abertura das
licitações, pela homologação dos resultados e adjudicação dos objetos às
empresas vencedoras, bem como pela assinatura dos contratos”.
Fonte: Lenilson Guedes
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