A Justiça Eleitoral da Paraíba lançou nesta quarta-feira (27) a “Cartilha da Propaganda Eleitoral”, elaborada com a finalidade de orientar os partidos políticos, candidatos, eleitores e agentes públicos envolvidos nas eleições municipais deste ano.
A cartilha chama a atenção para uma série de cuidados e medidas restritivas que os agentes políticos partidários devem ter durante o período eleitoral.
O juiz responsável pela propaganda de mídias de João Pessoa vai disponibilizar, por exemplo, telefones para receber denúncias contra candidatos que infrinjam as normas eleitorais.
De acordo com o juiz José Ferreira Júnior, o eleitoral pode usar o número 3512-1011 ou pelo WhatsApp (99982-2222)para denunciar o candidato que use as redes sociais para pedir votos ou para potencializar o seu nomes através de propaganda paga.
O juiz alerta, no entanto, que a denúncia só terá validade se vier com o print da mensagem.
José Ferreira acredita que não vai haver grandes problemas, mas admite que a velocidade tecnológica deva atrapalhar o disciplinamento das redes sociais e alerta: “O candidato pode ser punido, por exemplo, se o adversário por de má fé utilizar os meios para divulgação de sua candidatura indevidamente. O candidato deve ser diligente”.
Já a juíza responsável pela propaganda de Rua da Capital, Agameníldes Dias, responsável pela idealização da Cartilha da Propaganda Eleitoral, garantiu que vai acompanhar de perto o desenvolvimento da campanha eleitoral e promete realizar reuniões semanais para avaliar as ações da Justiça Eleitoral. “Vou, inclusive, ficar de prontidão nos fins de semana”, disse.
A juíza considera que a minirreforma eleitoral não foi tão pequena assim: “Alterou muito, desde financiamento a comportamento”, declarou.
Agamenildes Dias revelou que vão ter que se adaptar às regras específicas da propaganda eleitoral. Cartazes, placas, faixas, cavaletes bonecos, bandeiras em bens de uso público, por exemplo, estão vedadas na campanha deste ano.
Também foram vedadas pinturas em muros. “Vamos ter com a minirreforma uma cidade mais limpa”, acredita a juíza.
A propaganda também disciplina o uso de adesivos em carros. “Só pode usar no vidro traseiro, na lateral e no capô propagandas de 50 por 40. O envelopamento é proibido”, avisa.
Um série de restrições a carros de som, mini trios e trios elétricos também foi adotada.
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