Nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro,
muda o critério que define o horário de trabalho. Atualmente, o período que o
empregado está dentro da empresa é considerado como tempo à disposição do
empregador, independente do que estiver fazendo. Com a nova lei, os minutos que
o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme ou no cafezinho com
os colegas serão descontados da sua jornada.
A lei diz que atividades realizadas
dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas,
higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme não serão
contabilizadas no horário de trabalho.
Mayara Rodrigues, advogada do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, explica que o tempo gasto pelo empregado desde a residência
até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou
por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não
será computado na jornada de trabalho.
No caso do uso de uniforme, Ruslan
Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que caso haja a imposição de
que a troca deva ser feita dentro da empresa, esse tempo deverá ser
contabilizado dentro da jornada. Mas, caso não haja essa exigência, o tempo
usado para a troca de roupa não contará como trabalhado.
De acordo com o advogado trabalhista
Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados,
atualmente, a jornada engloba, por exemplo, o tempo que o empregado leva dentro
do ônibus fornecido pela empresa e o lanche feito antes do início do expediente.
“Tudo aquilo que é feito dentro ou em função da empresa se caracteriza como
jornada de trabalho”, explica.
Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo
do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, lembra que a Justiça
trabalhista entende atualmente como tempo à disposição todo o período dentro da
empresa, ainda que executando atividades particulares como estudos, lazer,
descanso ou até aguardando a melhoria do trânsito nas grandes cidades antes de
retornar para casa.
Hadid salienta que hoje não está
especificado qual é a verdadeira jornada de trabalho e os intervalos. “Não tem
como especificar horário de chegada, descanso, refeição”, diz.
Veja a seguir o tira-dúvidas do G1 sobre mudanças no horário de
trabalho:
Essa mudança
precisará ser negociada em acordo coletivo ou entrará em vigor automaticamente?
Ruslan Stuchi
diz que as novas regras valerão para todos os trabalhadores, ou seja,
independem de negociação. Segundo ele, não haverá a necessidade de constar no
contrato de trabalho.
De acordo com Pereira, algumas
normas coletivas preveem que o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme
ou mesmo o tempo ocioso não são computados na jornada de trabalho. Entretanto,
atualmente a Justiça do Trabalho tende a invalidar esse entendimento.
Ele ressalta que, com a nova lei,
não serão considerados como horas extras, por exemplo, os momentos em que o
empregado fica na empresa para esperar o trânsito diminuir ou a chuva passar. O
mesmo vale para quaisquer atividades particulares feitas dentro da empresa.
“Outras hipóteses podem ser
definidas em norma coletiva, integrando o contrato de trabalho”, afirma.
Segundo João Gabriel Lopes, sócio do
Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, pelo texto atual, não há como
negociar o tempo à disposição, salvo em circunstâncias excepcionais.
E a nova lei trouxe um rol de atividades
que não farão parte da jornada. No entanto, ele ressalta que sempre que o
empregado estiver aguardando ordens do empregador, independente do que prevê a
negociação coletiva, essas horas deverão ser pagas.
Com a nova lei,
idas ao banheiro serão descontadas?
De acordo com
os advogados, as idas ao banheiro continuam a fazer parte da jornada e não
serão descontadas, por se tratarem de necessidades fisiológicas do ser humano.
Já o banho, segundo João Gabriel
Lopes, por se enquadrar no caso de higiene pessoal, não entra na jornada de
trabalho e, portanto, pode ser descontado.
No entanto, a exceção deverá ser
feita para os casos em que o banho é obrigatório para início ou encerramento
das atividades em razão da natureza delas, como trabalhadores expostos a substâncias
tóxicas ou perigosas, de acordo com Lopes.
Como as
empresas farão o controle das atividades consideradas fora da jornada de
trabalho?
De acordo com
Danilo Pieri Pereira, o ideal é que o funcionário encerre suas atividades
profissionais, batendo o cartão no final da jornada, e depois estará liberado
para suas atividades particulares dentro da empresa.
Segundo Mayara Rodrigues, o controle
dessas atividades será definido por cada empresa.
Para João Gabriel Lopes, tudo deverá
ser registrado. Caso não haja registro, prevalecerá a jornada suscitada pelo
empregado.
Se eu sofrer um acidente no
percurso da casa para o trabalho terei ainda os direitos assegurados?
O acidente de
percurso é aquele que ocorre quando o trabalhador se desloca de sua casa até o
local de trabalho e vice-versa, não importando o meio de transporte usado pelo
trabalhador. O acidente de percurso prevê os mesmos direitos trabalhistas e
previdenciários que o acidente de trabalho, ou seja, aquele ocorrido durante o
expediente.
De acordo com a juíza do Trabalho
Thereza Nahas, mesmo com a mudança, continuarão sendo previstos os diretos do
trabalhador no caso do acidente de percurso. São eles: recebimento de auxílio-doença acidentário,
auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por
morte, dependendo das consequências do acidente, além de estabilidade no
emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença e reabilitação pessoal e
profissional.
G1
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