O juiz eleitoral da 36ª zona eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito Laurinho Maia e da vice-prefeita Paulina Maia, de Catolé do Rocha – PB, sendo o primeiro registro de candidatura deferido na região polarizada por Catolé do Rocha PB.
Veja a Sentença:
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de registro de candidatura do UNIDOS PARA AVANÇAR [REPUBLICANOS / PP / UNIÃO] - CATOLÉ DO ROCHA - PB, para o(s) cargo(s) de PREFEITO e VICE no município de CATOLÉ DO ROCHA/PB.
Após a publicação do edital normativamente exigido, não foram apresentadas impugnações.
Foram juntados aos autos os documentos exigidos pela legislação em vigor.
É o relatório do necessário. Fundamento e decido.
O processo de registro de candidaturas, quando inexistente impugnação ao pedido realizado, tampouco ausência das informações e documentos legalmente exigidos, submete-se a uma análise cognitiva, embora exauriente, mínima do Juízo, com vistas a que se permita a tomada da decisão sobre os governantes de uma municipalidade ao povo, verdadeiro detentor do poder de escolha de seus representantes políticos (art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República de 1988).
Desta feita, preenchidas as condições legais exigidas e ausente qualquer impugnação, fatos que vislumbro nestes autos, o deferimento é medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura em questão.
PUBLIQUE-SE EM MURAL ELETRÔNICO. REGISTRE-SE.
Comunique-se ao Representante Ministerial, através de expediente no PJE (Art. 58, § 1º, da Res. TSE nº 23.609/2019).
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Catolé do Rocha/PB, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA
Juiz Eleitoral
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