Em
5 de outubro do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para
escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados
federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos
de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para
o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações
“são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral
que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do
legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o
ministro Marco Aurélio.
Proibições
A
partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público
Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa.
Também
ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente
vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei
ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já
a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes
públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda
de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A
maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando
faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por
exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No
entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até 5 de julho de 2014.
A
partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços
que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes
públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na
eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também
não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão,
fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça
Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo.
Outra
proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer
candidato a inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O
ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis
irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo
Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós
não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos
partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas,
candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da
sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor
este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o
magistrado.
Punição
Quem
descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº
9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e
os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
GA/DB